legal

Condições gerais de venda e de utilização

Última atualização: 20 de junho de 2026

SCHRUTE FARMS

que explora o serviço ENROW

Aplicáveis entre a SCHRUTE FARMS (adiante «ENROW» ou o «Prestador») e qualquer pessoa coletiva que subscreva o Serviço (adiante o «Cliente»)

DOCUMENTO CONFIDENCIAL É estritamente proibida qualquer reprodução ou divulgação sem autorização prévia.

PREÂMBULO

A SCHRUTE FARMS, sociedade francesa por quotas de responsabilidade limitada (société à responsabilité limitée — SARL) com um capital social de quinhentos euros (500 €), com sede em 123 Rue De Rome, 75017 Paris, França, matriculada no Registo Comercial e de Sociedades de Paris (Registre du Commerce et des Sociétés) sob o número 981 316 300, com o número de IVA FR76981316300, representada pelos seus cogerentes o Sr. Thomas LUCY e o Sr. Louis CONGARD (adiante «ENROW» ou o «Prestador»), explora o serviço «ENROW».

Encarregado da Proteção de Dados (DPO): Sr. Louis CONGARD — dpo@enrow.io.

A ENROW é um serviço de enriquecimento de dados profissionais B2B que permite a pesquisa de endereços de email profissionais, números de telefone profissionais e pessoais, perfis de LinkedIn e informações de empresas, exclusivamente para fins de prospeção comercial entre empresas (B2B).

O Serviço assenta no fundamento jurídico do interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), complementado pela Loi n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, na sua redação atual (a lei francesa de proteção de dados, Loi Informatique et Libertés). A ENROW realizou uma avaliação documentada do interesse legítimo (LIA), revista periodicamente e, no mínimo, uma vez por ano, disponível a pedido junto do DPO.

A criação de qualquer Conta, a subscrição de qualquer Plano e a utilização do Serviço constituem aceitação plena e sem reservas dos presentes Termos.

O Serviço destina-se exclusivamente a pessoas singulares com idade igual ou superior a dezoito (18) anos que atuem exclusivamente para fins profissionais. É estritamente proibida qualquer utilização por menores.

CLÁUSULA 1 — HIERARQUIA DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

O Contrato é composto, por ordem decrescente de prevalência:

  1. O Contrato Custom (quando aplicável);
  2. O Acordo de Tratamento de Dados (DPA), disponível a pedido junto do DPO ou no sítio da ENROW;
  3. Os presentes Termos.

Em caso de contradição, prevalece o documento de grau superior. O Contrato constitui a totalidade do acordo entre as Partes e substitui quaisquer condições gerais do Cliente ou qualquer acordo anterior, seja de que natureza for.

CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES

  • «Subscrição»: plano subscrito pelo Cliente (Starter mensal, Pro mensal, Team mensal, Anual, Pay-as-you-go ou Custom) que implica a concessão de uma licença de utilização de software na aceção da Cláusula 13.1. Nenhuma Subscrição implica qualquer período mínimo de compromisso.
  • «Administrador»: Utilizador que gere o Workspace (adição/remoção de Utilizadores, gestão da Subscrição).
  • «API» : interface de programação de aplicações da ENROW.
  • «Conta» : conta pessoal de cada Utilizador.
  • «Contrato Custom» : contrato à medida cujas disposições prevalecem sobre os presentes Termos.
  • «Crédito» : unidade de conta fictícia, não reembolsável, não permutável, não transferível e sem valor monetário.
  • «Dados do Cliente» : dados fornecidos pelo Cliente para enriquecimento.
  • «Dados Enriquecidos» : Dados do Cliente completados pelo Serviço. Fornecidos «no estado em que se encontram» num dado momento.
  • «DPA» : acordo de tratamento de dados (artigo 28.º do RGPD), disponível a pedido junto do DPO.
  • «Extensão» : a extensão do navegador Chrome, parte integrante do Serviço.
  • «Fornecedores Terceiros» : empresas terceiras de enriquecimento de dados.
  • «Software» : a plataforma em https://app.enrow.io e os seus componentes técnicos.
  • «Plano Legacy» : Subscrição que beneficia da manutenção das condições tarifárias inicialmente subscritas, nos termos da Cláusula 7.1, até à sua rescisão pelo Cliente.
  • «Serviço» : o conjunto de funcionalidades de enriquecimento B2B (Email Finder, Phone Finder, Email Verifier, etc.).
  • «Utilizador» : pessoa singular com idade igual ou superior a dezoito (18) anos, autorizada pelo Cliente, que atua para fins profissionais.
  • «Workspace» : ambiente de trabalho colaborativo (modo equipa).

CLÁUSULA 3 — OBJETO

Os presentes Termos definem as condições que regem a prestação do Serviço de enriquecimento de dados B2B. O Cliente declara possuir a capacidade jurídica necessária e ter verificado a adequação do Serviço às suas necessidades.

CLÁUSULA 4 — DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

4.1 — Funcionalidades

  • Email Finder: pesquisa de endereços de email profissionais. A faturação aplica-se unicamente em caso de êxito (resultados «valid»). Os endereços catch-all são verificados; apenas são devolvidos os endereços de email confirmados.
  • Phone Finder: pesquisa de números de telefone profissionais e, quando aplicável, números de telefone pessoais (Cláusula 9.3). A faturação aplica-se unicamente em caso de êxito.
  • Email Verifier: verificação de endereços de email. Faturado por pesquisa.
  • Informações de empresas e perfis de LinkedIn.

4.2 — Canais de acesso

  • Aplicação web: https://app.enrow.io;
  • API documentada;
  • Extensão Chrome;
  • Integrações nativas (HubSpot, Salesforce, Clay, Zapier, etc.).

4.3 — Funcionamento técnico e cache

A ENROW dispõe das suas próprias tecnologias proprietárias. Os Dados Enriquecidos são mantidos em cache durante um período de quarenta e oito (48) horas, de modo a garantir o desempenho, evitar consultas redundantes e permitir a verificação sistemática. Este armazenamento temporário é conforme aos princípios da minimização e da limitação da conservação dos dados (artigos 5.º, n.º 1, alíneas c) e e), do RGPD). Sempre que um titular dos dados exerça o direito de oposição ou de apagamento, os dados que lhe dizem respeito são igualmente eliminados da cache no prazo de vinte e quatro (24) horas previsto na Cláusula 9.5.

A ENROW pode recorrer a Fornecedores Terceiros (Cláusula 12).

4.4 — Dados fornecidos «no estado em que se encontram»

Os Dados Enriquecidos são fornecidos estritamente «no estado em que se encontram» à data da sua entrega.

Os dados B2B estão, por natureza, sujeitos a alterações. A ENROW não presta qualquer garantia quanto à validade continuada desses dados. Cabe ao Cliente verificar os dados antes da sua utilização.

4.5 — Licença de utilização dos Dados Enriquecidos

A ENROW concede ao Cliente, pela duração da Assinatura, uma licença de utilização não exclusiva, não cedível e não transferível sobre os Dados Enriquecidos, limitada à prospeção B2B por conta própria.

Os Dados Enriquecidos que já tenham sido exportados e integrados nos sistemas do Cliente (CRM, bases de dados internas) antes do termo ou da rescisão do Contrato podem continuar a ser utilizados em conformidade com as finalidades B2B e a regulamentação aplicável, sob a exclusiva responsabilidade do Cliente.

O Cliente não adquire qualquer direito de propriedade sobre os Dados Enriquecidos nem sobre a base de dados da ENROW.

4.6 — Modificações substanciais do Serviço

A ENROW reserva-se o direito de fazer evoluir o Serviço (incluindo a adição, modificação ou remoção de funcionalidades, a modificação de algoritmos ou do âmbito dos dados disponíveis). Em caso de modificação substancial que afete materialmente a utilização do Serviço pelo Cliente, a ENROW notifica o Cliente por email ou através do Software com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data de produção de efeitos. Em caso de desacordo, o Cliente pode resolver (Cláusula 14).

CLÁUSULA 5 — ACESSO AO SERVIÇO E CONTAS

5.1 — Criação de Conta

Para aceder ao Serviço, o Cliente deve criar uma Conta no Software. As informações fornecidas no registo devem ser completas, exatas e mantidas atualizadas. O Cliente compromete-se a atualizar as suas informações sem demora em caso de qualquer alteração.

A ENROW reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, a confirmação da identidade do Cliente ou de qualquer Utilizador, nomeadamente mediante a apresentação de um comprovativo de identidade ou de uma certidão do registo comercial.

É estritamente proibida a criação de Contas por robôs, scripts automatizados ou qualquer outro meio não humano, salvo autorização escrita prévia da ENROW. Qualquer Conta criada em violação desta disposição poderá ser imediatamente apagada.

5.2 — Credenciais e segurança

As credenciais de acesso (endereço de email e palavra-passe) são estritamente pessoais, nominativas e intransmissíveis. O Cliente é responsável pela confidencialidade das suas credenciais e por toda a atividade realizada na sua Conta, seja ela autorizada ou não.

É estritamente proibida a partilha de credenciais entre várias pessoas singulares. Cada Utilizador deve dispor da sua própria Conta.

Em caso de perda, roubo ou utilização não autorizada das suas credenciais, o Cliente notifica imediatamente a ENROW para support@enrow.io. A ENROW procede à reposição do acesso num prazo razoável. A ENROW não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da utilização fraudulenta da Conta anterior a essa notificação.

5.3 — Modo equipa (Workspace)

O Cliente pode ativar um Workspace que permite a vários Utilizadores colaborar num ambiente de trabalho partilhado. O Administrador é responsável pela adição e remoção de Utilizadores, pela atribuição de funções e direitos de acesso e por assegurar o cumprimento dos presentes Termos por todos os membros da sua equipa.

Os Créditos afetos ao Workspace são partilhados entre os Utilizadores de acordo com as regras definidas pelo Administrador. A ENROW não se responsabiliza pela repartição interna dos Créditos.

5.4 — Suspensão e eliminação de Conta

A ENROW reserva-se o direito de suspender ou limitar o acesso a qualquer Conta cuja utilização contrarie os presentes Termos, as leis e regulamentos aplicáveis, ou que prejudique os interesses legítimos da ENROW ou de terceiros.

Salvo em caso de incumprimento grave devidamente comprovado que exija uma ação imediata, o Cliente recebe uma notificação prévia por email que especifica os motivos da suspensão e dispõe de um prazo de sete (7) dias para regularizar a situação. Na falta de regularização, a ENROW pode proceder à resolução do Contrato nos termos da Cláusula 14.

Não é devida ao Cliente qualquer indemnização por uma suspensão lícita.

CLÁUSULA 6 — SUBSCRIÇÕES, CRÉDITOS E LICENÇA

A subscrição de um Plano ou a compra de Créditos implica a concessão de uma licença de utilização de software em benefício da pessoa coletiva designada como Cliente, nas condições previstas na Cláusula 13.1.

6.1 — Planos

Nenhuma Assinatura comporta qualquer período mínimo de compromisso. Todas as Assinaturas são renovadas automaticamente e podem ser resolvidas a qualquer momento, produzindo essa resolução efeitos no final do período de faturação em curso.

Plano Starter (mensal): sem compromisso mínimo. Os Créditos atribuídos em cada mês não transitam: quaisquer Créditos não consumidos no final de cada período de faturação mensal são irrevogavelmente perdidos e o saldo é reposto a zero.

Plano Pro (mensal): sem compromisso mínimo. Os Créditos não consumidos transitam de um mês para o seguinte, dentro de um saldo cumulativo máximo equivalente a três (3) vezes a atribuição mensal do plano. Quaisquer Créditos que excedam esse limite são perdidos.

Plano Team (mensal): sem compromisso mínimo. Os Créditos não consumidos transitam de um mês para o seguinte, dentro de um saldo cumulativo máximo equivalente a seis (6) vezes a atribuição mensal do plano. Quaisquer Créditos que excedam esse limite são perdidos.

Plano Anual: sem compromisso mínimo. A totalidade dos Créditos é creditada no momento da subscrição (upfront) e mantém-se válida por um período de doze (12) meses a contar da data da subscrição. Quaisquer Créditos não consumidos no final desse período de doze (12) meses são irrevogavelmente perdidos.

Pay-as-you-go: sem compromisso mínimo. Os Créditos são creditados no momento da compra (upfront) e não caducam: a sua validade é ilimitada. Mantêm-se utilizáveis sem limite temporal, independentemente do estado da Assinatura do Cliente.

Plano Custom: condições conforme definidas no Contrato Custom.

Os detalhes completos, os preços e as funcionalidades associados a cada plano encontram-se descritos na página de preços do sítio da ENROW. Qualquer alteração de preços é notificada ao Cliente e aplica-se apenas a novas subscrições (ver Cláusula 7.1).

6.2 — Créditos gratuitos

A ENROW oferece Créditos gratuitos aos novos Utilizadores para lhes permitir testar o Serviço antes de qualquer subscrição paga. O número de Créditos gratuitos atribuídos é fixado ao critério exclusivo da ENROW e pode ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio.

A ENROW reserva-se o direito de recusar a atribuição de Créditos gratuitos em caso de suspeita de abuso, incluindo, sem carácter limitativo, a criação de várias contas por um mesmo Utilizador ou entidade, ou a utilização de Créditos gratuitos para fins de produção sem a subscrição de um plano pago.

6.3 — Regime dos Créditos

Não reembolsáveis, não permutáveis, não transmissíveis.

As regras de transição e de caducidade aplicáveis aos Créditos são próprias de cada plano, conforme descrito na Cláusula 6.1. Em caso de resolução, os Créditos remanescentes mantêm-se utilizáveis até ao final do período de faturação em curso ou do período de validade aplicável. Decorrido esse prazo, são irrevogavelmente perdidos e o saldo é reposto no número de Créditos gratuitos então em vigor.

6.4 — Funcionalidades avançadas

Consoante o plano subscrito, o Cliente pode beneficiar das seguintes funcionalidades:

  • Renovação antecipada: o Cliente pode renovar a sua Assinatura antes do final do período em curso. Os Créditos do novo período acrescem aos Créditos remanescentes, dentro dos limites cumulativos aplicáveis ao plano em causa;
  • Recarga automática (pay-as-you-go): o Cliente pode configurar recargas automáticas de Créditos quando o seu saldo desce abaixo de um limiar definido pelo Cliente. O montante e o limiar são configuráveis no Software. Cada recarga despoleta um débito automático;
  • Suspensão da Assinatura: o Cliente pode suspender temporariamente a sua Assinatura por um período de um (1) a três (3) meses. Durante o período de suspensão, não é cobrado qualquer valor nem são atribuídos quaisquer Créditos. Qualquer utilização do Serviço durante o período de suspensão implica a reativação automática da Assinatura e o reinício da faturação.

6.5 — Renovação automática

Salvo resolução (Cláusula 14), as Assinaturas mensais renovam-se automaticamente todos os meses, e as Assinaturas anuais renovam-se automaticamente todos os anos. O Cliente é notificado antecipadamente por email da próxima renovação. O Cliente pode resolver a qualquer momento; a resolução produz efeitos no final do período de faturação em curso.

CLÁUSULA 7 — PREÇOS E PAGAMENTO

7.1 — Preços

Os preços aplicáveis ao Serviço são os apresentados na página de preços do sítio da ENROW no momento da subscrição ou da compra de Créditos. Todos os preços são indicados sem impostos (HT). O IVA e, se aplicável, qualquer outro imposto aplicável são cobrados adicionalmente à taxa em vigor.

A ENROW reserva-se o direito de alterar os seus preços a qualquer momento. Qualquer alteração de preços é notificada aos Clientes por email com uma antecedência não inferior a trinta (30) dias relativamente à sua entrada em vigor. Os preços revistos aplicam-se exclusivamente a novas subscrições e a novos Clientes. As Assinaturas em vigor no momento de qualquer alteração de preços conservam as condições de preço originalmente subscritas («Plano Legacy») até à resolução da Assinatura pelo Cliente. Em caso de resolução seguida de nova subscrição, aplicam-se os preços em vigor no momento da nova subscrição.

7.2 — Moeda

A moeda de faturação (USD, EUR, GBP ou CHF) é determinada automaticamente pelo endereço IP do Cliente no momento da primeira subscrição. Uma vez determinada, a moeda só pode ser alterada mediante pedido dirigido a support@enrow.io.

A ENROW não é responsável por qualquer atribuição de moeda incorreta resultante da utilização de uma VPN, de um proxy ou de qualquer outro dispositivo que altere o endereço IP aparente do Cliente.

7.3 — Pagamento

O pagamento é efetuado exclusivamente por cartão bancário através da plataforma segura Stripe Checkout. O Cliente autoriza os débitos automáticos recorrentes no seu meio de pagamento para a renovação da sua Assinatura e, se aplicável, para as recargas automáticas de Créditos.

O Cliente é responsável pela validade e suficiência do seu meio de pagamento. Em caso de débito falhado (cartão expirado, fundos insuficientes, oposição), a ENROW notifica o Cliente por email e efetua novas tentativas de acordo com o calendário de repetição da Stripe. Em caso de falha reiterada, aplica-se a Cláusula 7.4.

7.4 — Atraso e falta de pagamento

Em caso de falta de pagamento, a ENROW envia ao Cliente uma interpelação para pagamento no prazo de sete (7) dias a contar da notificação. Na falta de regularização, a ENROW pode suspender o acesso ao Serviço sem prejuízo dos seus demais direitos.

Nos termos dos artigos L.441-10 e D.441-5 do Código Comercial francês (Code de commerce), qualquer atraso no pagamento dá automaticamente lugar a:

  • Juros de mora a uma taxa igual a três (3) vezes a taxa de juro legal em vigor, aplicada sobre o montante com impostos incluídos da fatura por pagar, exigíveis a partir do primeiro dia de atraso;
  • Uma indemnização fixa por custos de cobrança de quarenta (40) euros por fatura por pagar, sem prejuízo do direito da ENROW de reclamar uma compensação adicional caso os custos de cobrança efetivamente incorridos excedam tal montante.

7.5 — Não reembolso

Não é concedido qualquer reembolso, incluindo em caso de resolução antecipada, de não utilização do Serviço ou de Créditos não consumidos. O Cliente reconhece ter sido informado desta política de não reembolso previamente a qualquer subscrição.

Exceção — Indisponibilidade prolongada: em caso de indisponibilidade total do Serviço imputável exclusivamente à ENROW (excluindo manutenção programada, força maior e falha de terceiros) por um período superior a cinco (5) Dias Úteis consecutivos (de segunda a sexta-feira, excluindo feriados franceses), o Cliente pode solicitar uma nota de crédito pro rata temporis relativa ao período de indisponibilidade, mediante pedido escrito dirigido a support@enrow.io no prazo de quinze (15) dias após o final da indisponibilidade. Tal nota de crédito constitui o único recurso contratual do Cliente a título da indisponibilidade, sem prejuízo de quaisquer direitos ao abrigo do direito comum em caso de culpa comprovada da ENROW.

7.6 — Ofertas promocionais

A ENROW pode propor ofertas promocionais ou reduções de preço ao seu critério exclusivo. Tais ofertas são limitadas no tempo, não são cumuláveis entre si salvo indicação expressa em contrário, e não criam qualquer direito adquirido para períodos subsequentes. As condições específicas de cada oferta são comunicadas no momento da sua publicação.

CLÁUSULA 8 — OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE

8.1 — Utilização conforme

O Cliente compromete-se a utilizar o Serviço e os Dados Enriquecidos exclusivamente para fins de prospeção comercial entre empresas (B2B), em conformidade com os presentes Termos, o RGPD, a Lei francesa de Proteção de Dados (Loi Informatique et Libertés) e qualquer regulamentação aplicável nas jurisdições em que opera.

O Cliente é o único responsável pela utilização que faz do Serviço e dos Dados Enriquecidos, bem como pelos atos dos seus Utilizadores. A ENROW não exerce qualquer controlo sobre as comunicações enviadas pelo Cliente com recurso a dados obtidos através do Serviço.

8.2 — Garantias de conformidade

O Cliente declara e garante que:

  • Dispõe de um fundamento jurídico válido (interesse legítimo, consentimento ou outro fundamento jurídico reconhecido) para a utilização dos Dados Enriquecidos no âmbito da sua prospeção comercial;
  • Realizou uma avaliação de conformidade da sua utilização dos Dados Enriquecidos face ao RGPD e a qualquer regulamentação local aplicável, e documentou tal avaliação;
  • Informa os titulares dos dados nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, nomeadamente quanto à origem dos dados, às finalidades do tratamento, ao fundamento jurídico e às formas de exercício dos seus direitos;
  • Não efetua qualquer tratamento que constitua assédio moral ou comercial, phishing, usurpação de identidade, fraude ou qualquer ilícito penal.

O Cliente obriga-se a indemnizar e a manter a ENROW indemne de qualquer reclamação, queixa, ação ou sanção de qualquer terceiro ou autoridade decorrente de qualquer incumprimento pelo Cliente das garantias que antecedem.

8.3 — Utilizações proibidas

É estritamente proibido ao Cliente utilizar o Serviço para, direta ou indiretamente:

  • Prospeção B2C: contactar pessoas singulares para fins de marketing junto de consumidores fora de qualquer contexto profissional;
  • Publicidade dirigida: alimentar redes publicitárias, plataformas de retargeting ou sistemas de correspondência de audiências;
  • Revenda e redistribuição: revender, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros os Dados Enriquecidos, salvo ao abrigo de um acordo do tipo broker expressamente autorizado por escrito pela ENROW;
  • Concorrência: construir um produto ou serviço concorrente, uma ferramenta de waterfall ou qualquer serviço de enriquecimento de dados sem o consentimento prévio por escrito da ENROW (ver Cláusula 13.2);
  • Spam e comunicações não solicitadas: enviar mensagens não solicitadas, ofensivas, enganosas ou de outro modo ilícitas, em violação da legislação aplicável em matéria de marketing direto e de telecomunicações;
  • Engenharia inversa: modificar, descompilar, desmontar ou proceder a qualquer operação de reverse engineering do código-fonte do Software, da API ou da Extensão;
  • Extração não autorizada: proceder a scraping, crawling ou a qualquer extração automatizada de dados que não seja através da API documentada da ENROW;
  • Perturbação: perturbar, sobrecarregar ou comprometer o funcionamento do Serviço, da infraestrutura ou dos sistemas de segurança da ENROW;
  • Ficheiros maliciosos: carregar, transmitir ou executar ficheiros que contenham vírus, malware ou qualquer código nocivo.

Qualquer violação das proibições previstas na presente Cláusula constitui um incumprimento grave e pode dar lugar à resolução imediata do Contrato (Cláusula 14.2).

8.4 — API e integrações

O Cliente que utilize a API compromete-se a cumprir a documentação técnica da ENROW, os rate limits aplicáveis e as boas práticas de segurança (autenticação, gestão de chaves, cifragem das comunicações). A chave API do Cliente é estritamente confidencial e não deve ser exposta em código-fonte público nem partilhada com terceiros não autorizados.

O Cliente pode utilizar a sua chave API em produtos parceiros nativamente integrados com o Serviço (HubSpot, Salesforce, Clay, Zapier, etc.), sob a sua exclusiva responsabilidade. A ENROW não é responsável por quaisquer falhas de funcionamento, perdas de dados ou falhas de segurança resultantes de integrações, desenvolvimentos ou transferências realizados pelo Cliente ou por terceiros que atuem por sua conta.

8.5 — Fair use e monitorização

A ENROW procede a uma monitorização ativa da utilização do Serviço a fim de detetar comportamentos abusivos, anomalias e violações dos presentes Termos. Em caso de utilização anormal ou excessiva, a ENROW aplica um processo gradual:

  • Aviso: a ENROW envia ao Cliente uma notificação escrita (email) que identifica o comportamento anormal e solicita ao Cliente que regularize a sua utilização;
  • Restrição temporária: em caso de persistência, a ENROW pode reduzir a velocidade de processamento ou a completude dos dados devolvidos. O Cliente é notificado por email no prazo de quarenta e oito (48) horas e dispõe de um prazo de sete (7) dias para sanar a situação;
  • Resolução: em caso de abuso continuado não obstante o aviso e a restrição, a ENROW pode proceder à resolução da Assinatura nos termos da Cláusula 14.

CLÁUSULA 9 — DADOS PESSOAIS E RGPD

9.1 — Fundamento jurídico

O Serviço de enriquecimento assenta no interesse legítimo da ENROW na aceção do artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD. A ENROW considera que o tratamento de dados profissionais B2B publicamente acessíveis para fins de prospeção comercial entre empresas prossegue um interesse legítimo proporcionado aos direitos e liberdades dos titulares dos dados.

Esta análise é formalizada numa avaliação de interesse legítimo (Legitimate Interest Assessment, LIA) documentada, revista pelo menos uma vez por ano e aquando de qualquer alteração significativa que afete a natureza, o âmbito ou as finalidades do tratamento. A LIA está disponível mediante pedido junto do DPO.

9.2 — Dados do Cliente no registo

Os dados recolhidos junto do Cliente e dos seus Utilizadores no momento do registo (apelido, nome próprio, endereço de email profissional, nome da empresa, palavra-passe cifrada) são utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

  • Criação e gestão da Conta e do acesso ao Serviço;
  • Prestação do Serviço, faturação e gestão da Assinatura;
  • Comunicações relativas ao Serviço (notificações, atualizações, suporte);
  • Relação comercial e, sob reserva do consentimento do Cliente quando aplicável, comunicações de marketing.

A ENROW não vende, não aluga nem disponibiliza a terceiros os dados pessoais dos seus Clientes e Utilizadores.

9.3 — Dados do Cliente, dados restituídos e dados pessoais

Os Dados do Cliente transmitidos pelo Cliente à ENROW para enriquecimento são conservados por um período máximo de noventa (90) dias a contar da sua receção, sendo posteriormente apagados de forma automática e definitiva dos sistemas da ENROW.

Ao transmitir os seus Dados do Cliente, o Cliente autoriza expressamente a ENROW a tratá-los exclusivamente para efeitos de prestação do Serviço de enriquecimento. A ENROW abstém-se de utilizar os Dados do Cliente para qualquer outra finalidade, designadamente, sem limitação, para fins comerciais próprios, revenda a terceiros ou constituição de ficheiros de prospeção por conta própria.

O Cliente pode solicitar a eliminação antecipada dos seus Dados do Cliente a qualquer momento, por email para support@enrow.io. A ENROW procede a essa eliminação no prazo de cinco (5) dias úteis (de segunda a sexta-feira, excluindo feriados franceses).

O Serviço pode restituir dados pessoais associados a contactos profissionais, incluindo números de telefone pessoais, endereços de email pessoais ou qualquer outra informação relativa à pessoa singular e não à sua atividade profissional. A utilização desses dados é da exclusiva responsabilidade do Cliente, o qual deve:

  • Dispor de um fundamento jurídico válido para tratar e utilizar esses dados pessoais num contexto de prospeção comercial;
  • Respeitar as listas de oposição ao contacto comercial (Bloctel em França, e equivalentes noutras jurisdições);
  • Nunca utilizar esses dados para fins B2C ou marketing dirigido a consumidores;
  • Cumprir a regulamentação local aplicável em matéria de proteção de dados, telecomunicações e telemarketing.

A ENROW declina qualquer responsabilidade pela utilização, por parte do Cliente, dos dados pessoais restituídos pelo Serviço. O Cliente indemniza e mantém a ENROW indemne contra qualquer reclamação, queixa ou sanção com aquela conexa.

9.4 — Alojamento e segurança

A totalidade dos Dados do Cliente e dos Dados Enriquecidos é alojada exclusivamente dentro da União Europeia, nos servidores da Amazon Web Services (AWS), no data center de Paris (região eu-west-3). Nenhum dado é armazenado fora do Espaço Económico Europeu no âmbito do fluxo principal do Serviço.

A AWS detém as certificações ISO 27001, SOC 1, SOC 2 e SOC 3 e está em conformidade com o RGPD. Os dados em repouso são cifrados com AES-256 e os dados em trânsito são protegidos por TLS 1.2 ou superior.

As medidas técnicas e organizativas detalhadas encontram-se descritas no DPA (Anexo 2 — Medidas Técnicas e Organizativas).

9.5 — Direitos dos titulares dos dados

Qualquer pessoa pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento e portabilidade (artigos 15.º a 20.º do RGPD) através do formulário «Exercício de Direitos sobre os Meus Dados Pessoais» no sítio Web da ENROW ou por email para dpo@enrow.io.

A ENROW trata qualquer pedido no prazo de vinte e quatro (24) horas úteis. Caso os dados constem da sua base de dados: apagamento dos dados (incluindo da cache, se aplicável), inscrição na lista de exclusão permanente e confirmação por email ao titular dos dados.

Quanto ao direito à portabilidade dos dados (artigo 20.º do RGPD): este direito aplica-se quando o tratamento se baseia no consentimento ou na execução de um contrato. Uma vez que o tratamento pela ENROW se baseia no interesse legítimo, o direito à portabilidade não é aplicável de pleno direito. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a ENROW envidará esforços razoáveis para dar resposta a qualquer pedido razoável de portabilidade num formato estruturado e de leitura automática.

9.6 — Dados anonimizados e agregados

A ENROW pode utilizar dados anonimizados e agregados (que já não permitem a identificação) para melhorar os seus algoritmos e tecnologias e para realizar análises estatísticas. Esses dados deixam de constituir dados pessoais na aceção do RGPD.

9.7 — DPA e papéis respetivos

As condições detalhadas que regem o tratamento de dados pessoais encontram-se estabelecidas no DPA, que faz parte integrante do Contrato.

A ENROW atua como Responsável pelo Tratamento independente relativamente aos dados que recolhe, agrega e mantém na sua própria base de dados no âmbito da sua atividade de enriquecimento. Esse tratamento assenta no interesse legítimo da ENROW.

Ao tratar os Dados do Cliente transmitidos pelo Cliente para enriquecimento, a ENROW atua como Subcontratante na aceção do artigo 28.º do RGPD. O Cliente é o Responsável pelo Tratamento dos Dados do Cliente e da utilização que faz dos Dados Enriquecidos a jusante do Serviço.

CLÁUSULA 10 — CONFORMIDADE INTERNACIONAL

10.1 — RGPD e Lei francesa de Proteção de Dados

O Serviço é concebido e operado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção de dados pessoais (RGPD) e com a Loi n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, na sua redação atual (Loi Informatique et Libertés). As medidas técnicas e organizativas implementadas pela ENROW para assegurar essa conformidade encontram-se descritas no DPA.

10.2 — UK GDPR

Para os Clientes estabelecidos no Reino Unido, a ENROW compromete-se a cumprir as disposições do UK GDPR e do Data Protection Act 2018. As referências ao RGPD nos presentes Termos e no DPA consideram-se incluir as disposições equivalentes do UK GDPR, quando aplicável.

10.3 — nFADP suíça

Para os Clientes estabelecidos na Suíça, a ENROW compromete-se a cumprir a nova Lei Federal Suíça sobre a Proteção de Dados (nFADP) e a respetiva portaria de execução (OPDo). As referências ao RGPD nos presentes Termos consideram-se incluir as disposições equivalentes da nFADP, quando aplicável.

10.4 — CCPA / CPRA (Califórnia)

Relativamente aos dados de residentes do Estado da Califórnia, a ENROW cumpre as disposições do California Consumer Privacy Act (CCPA), na redação dada pelo California Privacy Rights Act (CPRA):

  • Sem venda nem partilha: a ENROW não «vende» («sell») nem «partilha» («share») as informações pessoais de residentes na Califórnia na aceção do CCPA/CPRA;
  • Exercício de direitos: os residentes na Califórnia podem exercer os seus direitos (acesso, apagamento, correção, opt-out) através do formulário «Exercício de Direitos sobre os Meus Dados Pessoais» disponível no sítio Web da ENROW ou por email para o DPO;
  • Qualificação: a ENROW atua como «service provider» na aceção do CCPA/CPRA relativamente aos tratamentos efetuados por conta do Cliente. A ENROW apenas conserva, utiliza e divulga as informações pessoais no âmbito estrito da prestação do Serviço.

10.5 — Transferências fora do EEE

A totalidade dos dados é alojada dentro do Espaço Económico Europeu (EEE). Caso venham a ser transferidos dados pessoais para fora do EEE, nomeadamente no âmbito do recurso a Fornecedores Terceiros ou subcontratantes ulteriores estabelecidos em países terceiros, a ENROW assegura previamente a existência de garantias adequadas, em conformidade com o Capítulo V do RGPD:

  • Decisão de adequação da Comissão Europeia (artigo 45.º do RGPD), incluindo o EU-US Data Privacy Framework, quando aplicável;
  • Cláusulas Contratuais-Tipo (CCT) adotadas pela Comissão Europeia (Decisão de Execução 2021/914), complementadas, sempre que necessário, por medidas técnicas adicionais (artigo 46.º, n.º 2, alínea c), do RGPD);
  • Qualquer outro mecanismo de transferência reconhecido pelo RGPD (regras vinculativas aplicáveis às empresas, certificação, derrogações do artigo 49.º).

Os detalhes dessas garantias, incluindo a lista dos subcontratantes ulteriores em causa, a sua localização e o mecanismo de transferência aplicável, encontram-se estabelecidos no DPA (Anexo 3).

10.6 — Obrigação do Cliente

O Cliente é o único responsável por assegurar a conformidade da sua utilização dos Dados Enriquecidos com a regulamentação local aplicável nas jurisdições em que opera, nomeadamente em matéria de proteção de dados, telecomunicações, marketing direto e telemarketing. O Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço em qualquer jurisdição onde tal utilização seja contrária à lei local.

CLÁUSULA 11 — NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS

Em conformidade com os artigos 33.º e 34.º do RGPD, em caso de violação de dados pessoais (ou seja, qualquer violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação não autorizada de dados pessoais ou o acesso a estes), a ENROW compromete-se a:

  • Notificar a CNIL (a autoridade francesa de proteção de dados) no prazo de setenta e duas (72) horas após dela ter tomado conhecimento, em conformidade com o artigo 33.º do RGPD;
  • Informar os Clientes afetados no prazo de setenta e duas (72) horas, especificando a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de Titulares dos Dados e de registos afetados, as consequências prováveis, as medidas tomadas ou propostas para sanar a violação e os contactos do DPO;
  • Informar diretamente os Titulares dos Dados, sem demora injustificada, quando a violação for suscetível de implicar um risco elevado para os seus direitos e liberdades (artigo 34.º do RGPD);
  • Documentar a violação num registo interno de violações, incluindo os factos, os seus efeitos e as medidas tomadas para a sanar e prevenir a sua recorrência.

O Cliente, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento dos Dados Enriquecidos que trata, procede igualmente às notificações exigidas pelo RGPD e pela Lei francesa de Proteção de Dados junto das suas próprias autoridades de controlo e dos titulares dos dados, consoante o caso.

CLÁUSULA 12 — FORNECEDORES TERCEIROS

12.1 — Recurso a Fornecedores Terceiros

A ENROW pode recorrer a Fornecedores Terceiros para complementar o enriquecimento de dados quando as suas próprias tecnologias não permitam responder a uma consulta ou quando esse recurso seja necessário para melhorar a cobertura ou a qualidade dos resultados. Ao aceitar os presentes Termos, o Cliente autoriza expressamente a ENROW a recorrer a esses Fornecedores Terceiros no âmbito da prestação do Serviço.

A lista dos Fornecedores Terceiros atualmente utilizados encontra-se estabelecida no DPA (Anexo 3), sujeita às disposições de confidencialidade aí previstas.

12.2 — Notificação e direito de oposição

Em conformidade com o artigo 28.º, n.º 2, do RGPD, a ENROW compromete-se a informar o Cliente de qualquer alteração aos Fornecedores Terceiros mediante notificação escrita (email ou notificação através do Software) com uma antecedência não inferior a quinze (15) dias relativamente à data de produção de efeitos dessa alteração.

O Cliente dispõe de um prazo de quinze (15) dias a contar da receção da notificação para se opor a essa alteração, mediante comunicação escrita para dpo@enrow.io, indicando os respetivos fundamentos. Em caso de oposição, as Partes envidarão esforços razoáveis para alcançar uma resolução amigável num prazo adicional de quinze (15) dias.

Na falta de resolução amigável, a oposição do Cliente vale como notificação de resolução do Contrato, produzindo efeitos no final do período de faturação em curso ou, caso esse período seja inferior a trinta (30) dias, trinta (30) dias após a notificação de oposição. Aplicam-se as disposições da Cláusula 14.3 (consequências da resolução).

12.3 — Exclusão de responsabilidade

A ENROW é independente dos Fornecedores Terceiros e não exerce qualquer controlo sobre os respetivos sistemas, bases de dados ou métodos de recolha de dados.

A ENROW não é, em caso algum, responsável pela qualidade, exatidão, exaustividade, disponibilidade ou conformidade regulamentar dos dados fornecidos pelos Fornecedores Terceiros. Não obstante o anterior, a ENROW compromete-se contratualmente, perante cada Fornecedor Terceiro, a impor obrigações de proteção de dados substancialmente equivalentes às constantes do DPA.

CLÁUSULA 13 — PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 — Direitos da ENROW e licença de Software

A ENROW é titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, o Serviço, a Extensão, a API, os algoritmos, as tecnologias, os conteúdos, as marcas, os logótipos e as bases de dados.

Qualquer subscrição de um Plano ou aquisição de Créditos constitui a concessão, pela ENROW ao Cliente, de uma licença de utilização de software na aceção dos artigos L.122-6 e seguintes do Código francês da Propriedade Intelectual (Code de la propriété intellectuelle). Essa licença é concedida a título não exclusivo, não cedível e não transmissível, à pessoa coletiva designada como Cliente no momento da subscrição, pela duração da Subscrição ou pelo período de validade aplicável aos Créditos em causa.

Esta licença confere ao Cliente o direito de utilizar o Software e o Serviço, inclusive através da API e da Extensão, no âmbito e nos limites definidos pelos presentes Termos. Não confere qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software ou sobre qualquer dos seus componentes. Qualquer utilização não expressamente autorizada pelos presentes Termos constitui uma contrafação na aceção do Código francês da Propriedade Intelectual.

13.2 — Não concorrência

Durante toda a duração da Subscrição, é vedado ao Cliente utilizar o Serviço, a API, os Dados Enriquecidos ou qualquer componente da ENROW para desenvolver, direta ou indiretamente, um produto ou serviço concorrente, uma ferramenta de waterfall, ou qualquer serviço de enriquecimento de dados, salvo com o consentimento prévio e escrito da ENROW ou nos termos de um Contrato Custom.

Qualquer incumprimento da presente Cláusula constitui uma falta grave que determina a resolução imediata.

CLÁUSULA 14 — RESOLUÇÃO

14.1 — Pelo Cliente

O Cliente pode resolver o Contrato a qualquer momento através da sua Conta ou mediante comunicação escrita para support@enrow.io. A resolução produz efeitos no final do período de faturação em curso (mês ou ano, consoante o caso). O Cliente mantém o acesso ao Serviço e pode utilizar os Créditos remanescentes até essa data, em conformidade com as regras de validade aplicáveis a cada plano (Cláusula 6.1). Contrato Custom: aplicam-se condições específicas.

14.2 — Pela ENROW

Falta grave (incluindo, sem limitação: incumprimento da Cláusula 13.2, revenda não autorizada, utilização ilícita, incumprimento das disposições anticorrupção): resolução imediata mediante notificação escrita.

Outro incumprimento: interpelação para sanar no prazo de quinze (15) dias. Na falta de sanação, resolução com efeitos imediatos.

14.3 — Consequências

  • O acesso é desativado na data de produção de efeitos;
  • Exportação dos Dados do Cliente: o Cliente dispõe de trinta (30) dias para exportar os seus dados. A exportação está disponível em formato CSV e/ou JSON através do Software ou da API, ou mediante pedido para support@enrow.io. Findo esse prazo, os dados são apagados de forma definitiva;
  • Os Créditos remanescentes podem ser utilizados até ao final do período de faturação em curso ou do período de validade aplicável (Cláusula 6.1), sendo posteriormente perdidos de forma irrevogável;
  • Não há lugar a qualquer reembolso das quantias pagas.

CLÁUSULA 15 — DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO (SLA)

15.1 — Compromisso de disponibilidade

A ENROW compromete-se a envidar os seus melhores esforços para assegurar uma disponibilidade do Serviço não inferior a noventa e nove por cento (99 %) por mês civil. A disponibilidade é medida com base nas Horas Úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 20:00 (hora de Paris), excluindo feriados franceses.

A taxa de disponibilidade é calculada da seguinte forma: (número total de Horas Úteis no mês – número de horas de indisponibilidade não excluídas) / número total de Horas Úteis no mês × 100.

15.2 — Exclusões

Ficam excluídas do cálculo da taxa de disponibilidade:

  • Manutenção programada: a ENROW notifica o Cliente com uma antecedência não inferior a vinte e quatro (24) horas, por email ou através do Software. A ENROW envida esforços razoáveis para programar a manutenção fora das Horas Úteis;
  • Força maior: os eventos definidos na Cláusula 19 dos presentes Termos;
  • Falha de fornecedores terceiros: alojamento (AWS), telecomunicações, Fornecedores Terceiros de enriquecimento;
  • Ato ou omissão do Cliente: utilização não conforme, ultrapassagem dos rate limits, integrações deficientes;
  • Interrupções da rede Internet alheias ao controlo da ENROW.

15.3 — Recurso por Incumprimento do SLA

Em caso de incumprimento do compromisso de disponibilidade, o único recurso contratual do Cliente é a nota de crédito prevista na Cláusula 7.5 dos presentes Termos, sem prejuízo das vias de recurso do direito comum em caso de culpa comprovada da ENROW.

15.4 — Comunicação de Incidentes

O Cliente comunica qualquer incidente de disponibilidade para support@enrow.io sem demora indevida. A ENROW compromete-se a acusar a receção dessa comunicação no prazo de quatro (4) Horas Úteis e a envidar os seus melhores esforços para resolver o incidente com a maior brevidade possível. A ENROW mantém o Cliente informado sobre o progresso da resolução.

CLÁUSULA 16 — RESPONSABILIDADE E GARANTIAS

16.1 — Obrigação de Meios

A ENROW não garante a exaustividade, a exatidão nem a entregabilidade dos Dados Enriquecidos, mas envida esforços razoáveis para melhorar continuamente a qualidade dos seus dados.

16.2 — Exclusão de Danos Indiretos

A ENROW não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos indiretos, incluindo, sem limitação, perda de receitas, perda de lucros, perda de clientes, perda de dados, perda de reputação, perda de oportunidade, lucros cessantes ou custo de serviços de substituição, seja qual for a sua origem, mesmo que a ENROW tenha sido informada da possibilidade de tal perda.

16.3 — Limite dos Danos Diretos

A responsabilidade global da ENROW por danos diretos, seja qual for a sua origem e a que título for, está limitada ao total das quantias pagas pelo Cliente durante os doze (12) meses anteriores ao facto gerador da reclamação.

Exceção: a limitação de responsabilidade acima referida não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da ENROW, nem em caso de incumprimento pela ENROW das suas obrigações em matéria de proteção de dados pessoais que tenha causado diretamente o dano.

16.4 — Exclusões Específicas

A ENROW não será responsável por:

  • Utilização não conforme do Serviço pelo Cliente;
  • Indisponibilidades imputáveis a circunstâncias externas;
  • A qualidade dos dados fornecidos por Fornecedores Terceiros;
  • Consequências das integrações do Cliente através da API;
  • Reclamações de terceiros decorrentes da utilização pelo Cliente.

16.5 — Indemnização pelo Cliente

O Cliente indemnizará a ENROW e mantê-la-á indemne relativamente a qualquer reclamação, ação judicial, condenação, perda, dano, custo ou despesa (incluindo honorários razoáveis de advogado) decorrente de qualquer incumprimento, pelo Cliente, das suas obrigações ao abrigo dos presentes Termos.

CLÁUSULA 17 — CONFORMIDADE ANTICORRUPÇÃO (LOI SAPIN II)

Cada uma das Partes compromete-se, no âmbito da execução do Contrato, a cumprir as disposições da Loi n.º 2016-1691, de 9 de dezembro de 2016, relativa à transparência, ao combate à corrupção e à modernização da vida económica (a «Loi Sapin II»), bem como qualquer legislação anticorrupção aplicável nas jurisdições em causa.

Cada Parte declara e garante que não efetuou nem efetuará, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, nem oferta ou promessa de pagamento, nem concederá qualquer vantagem de qualquer natureza a qualquer pessoa, com o objetivo de obter ou manter uma vantagem indevida no âmbito do Contrato.

Qualquer incumprimento da presente Cláusula constitui uma falta grave que confere à outra Parte o direito de resolver o Contrato de pleno direito, sem aviso prévio nem indemnização.

CLÁUSULA 18 — PROGRAMA DE AFILIAÇÃO

A ENROW disponibiliza um programa de afiliação cujas condições detalhadas (taxas de comissão, modalidades de pagamento, critérios de elegibilidade) se encontram definidas na plataforma Partnero, acessível a partir do sítio Web da ENROW.

A ENROW reserva-se o direito de alterar as condições do programa de afiliação ou de o descontinuar a qualquer momento, mediante aviso prévio razoável aos afiliados ativos.

Qualquer fraude, manipulação ou prática desleal no âmbito do programa de afiliação (incluindo, sem limitação: autorreferenciação, utilização de contas fictícias, spam, desvio de tráfego) determina a exclusão imediata do afiliado em causa, o cancelamento de todas as comissões não pagas e, sendo caso disso, a devolução das comissões indevidamente recebidas.

CLÁUSULA 19 — FORÇA MAIOR

Nenhuma das Partes será responsável por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato quando esse incumprimento ou atraso resulte de um caso de força maior (cas de force majeure) na aceção do artigo 1218.º do Código Civil francês (Code civil), ou seja, um evento alheio ao controlo razoável da Parte afetada, que não pudesse ser razoavelmente previsto no momento da celebração do Contrato e cujos efeitos não possam ser evitados por medidas adequadas.

Consideram-se casos de força maior, sem limitação: catástrofes naturais, epidemias e pandemias, guerras, motins e distúrbios civis, atos de terrorismo, greves gerais, ordens governamentais ou administrativas de caráter obrigatório, falhas generalizadas de energia ou de telecomunicações e falhas graves dos fornecedores de alojamento.

A Parte afetada notifica a outra Parte sem demora indevida, especificando a natureza do evento, a sua duração previsível e as suas consequências para a execução do Contrato. Deve envidar os seus melhores esforços para atenuar os efeitos do evento e retomar o cumprimento das suas obrigações assim que razoavelmente possível.

Se o caso de força maior perdurar por um período superior a sessenta (60) dias consecutivos, qualquer das Partes pode resolver o Contrato mediante notificação escrita à outra Parte, sem que seja devida qualquer indemnização por qualquer das Partes.

CLÁUSULA 20 — NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL

Durante toda a vigência do Contrato e por um período de doze (12) meses após o seu termo ou resolução por qualquer motivo, cada Parte abster-se-á de solicitar, aliciar ou contratar, direta ou indiretamente, qualquer trabalhador, prestador ou colaborador da outra Parte que tenha participado na execução do Contrato, salvo consentimento prévio por escrito da Parte afetada.

Em caso de incumprimento desta obrigação, a Parte incumpridora pagará à outra Parte uma indemnização fixa equivalente a doze (12) meses de remuneração ilíquida da pessoa em causa, sem prejuízo do direito da Parte lesada de reclamar indemnização adicional pelo dano efetivamente sofrido.

CLÁUSULA 21 — CONFIDENCIALIDADE

Cada Parte compromete-se a tratar como estritamente confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas ou organizacionais recebidas da outra Parte no âmbito do Contrato, independentemente do suporte ou do meio de transmissão (doravante «Informações Confidenciais»).

Cada Parte abster-se-á de divulgar as Informações Confidenciais a qualquer terceiro, salvo aos seus trabalhadores, consultores ou subcontratantes que tenham necessidade de as conhecer para a execução do Contrato e que estejam vinculados por uma obrigação de confidencialidade não menos exigente do que a aqui prevista.

A presente obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor durante toda a vigência do Contrato e por um período de três (3) anos após o seu termo ou resolução.

Não são consideradas Informações Confidenciais:

  • As informações que já se encontravam no domínio público no momento da divulgação, ou que posteriormente passaram ao domínio público sem culpa da Parte recetora;
  • As informações que já se encontravam licitamente na posse da Parte recetora antes da respetiva divulgação;
  • As informações obtidas licitamente de um terceiro não vinculado por uma obrigação de confidencialidade;
  • As informações cuja divulgação seja exigida por lei, por decisão judicial ou por autoridade administrativa competente, desde que seja dado aviso prévio à outra Parte na medida em que tal seja razoavelmente possível.

CLÁUSULA 22 — PRESCRIÇÃO CONTRATUAL

Qualquer ação ou reclamação do Cliente contra a ENROW ao abrigo do Contrato deve ser intentada no prazo de doze (12) meses a contar da ocorrência do facto que lhe dá origem. Decorrido esse prazo, qualquer ação fica prescrita e é inadmissível.

Esta prescrição contratual é acordada pelas Partes nos termos do artigo 2254.º do Código Civil francês (Code civil), que permite às partes ajustar contratualmente os prazos de prescrição.

Reciprocamente, qualquer ação da ENROW contra o Cliente ao abrigo do Contrato está sujeita ao mesmo prazo de prescrição de doze (12) meses.

Este prazo de prescrição não se aplica em caso de dolo, culpa grave ou incumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA 23 — DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 — Independência das Cláusulas

Se alguma disposição das presentes Condições for declarada nula, sem efeito ou inexequível por decisão judicial definitiva, tal nulidade não afeta a validade das restantes disposições, que continuam a produzir plenos efeitos. As Partes envidarão esforços razoáveis para substituir a disposição nula por uma disposição válida que reflita o mais fielmente possível a intenção inicial das Partes.

23.2 — Cessão

O Cliente não pode ceder o Contrato nem quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio por escrito da ENROW. A ENROW pode ceder livremente o Contrato a qualquer sociedade do mesmo grupo empresarial ou a qualquer cessionário no âmbito de uma reestruturação, fusão, aquisição ou cessão de atividade. O Cliente será informado num prazo razoável.

23.3 — Não Renúncia

O facto de qualquer das Partes não exercer um direito ou recurso ao abrigo das presentes Condições não será interpretado como uma renúncia a esse direito ou recurso, nem como uma renúncia ao direito de o exercer no futuro.

23.4 — Alteração das Condições

A ENROW reserva-se o direito de alterar as presentes Condições a qualquer momento. Qualquer alteração será notificada ao Cliente por email ou através do Software com uma antecedência não inferior a trinta (30) dias relativamente à sua entrada em vigor. A utilização continuada do Serviço após a data de entrada em vigor das Condições alteradas constitui a sua aceitação. Em caso de desacordo, o Cliente pode resolver a sua Subscrição nos termos da Cláusula 14.

23.5 — Alteração Substancial do Serviço

As condições de notificação e de recurso em caso de alteração substancial do Serviço encontram-se definidas na Cláusula 4.6 das presentes Condições.

23.6 — Subsistência

As seguintes Cláusulas subsistem ao termo ou à resolução do Contrato por qualquer motivo:

  • Cláusula 4.5 — Licença de Utilização dos Dados Enriquecidos (quanto aos dados já exportados);
  • Cláusula 8.2 — Garantias de Conformidade do Cliente;
  • Cláusula 9 — Dados Pessoais e RGPD (na íntegra);
  • Cláusula 13.1 — Propriedade Intelectual;
  • Cláusula 14.3 — Consequências da Resolução;
  • Cláusula 16 — Responsabilidade e Garantias (na íntegra);
  • Cláusula 20 — Não Solicitação (12 meses);
  • Cláusula 21 — Confidencialidade (3 anos);
  • Cláusula 22 — Prazo de Prescrição Contratual;
  • Cláusula 25 — Lei Aplicável e Jurisdição;
  • Qualquer outra Cláusula cuja natureza implique que deva subsistir após a cessação.

CLÁUSULA 24 — MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Em caso de qualquer litígio entre as Partes relativo à validade, interpretação, execução ou cessação do Contrato, as Partes comprometem-se a procurar uma resolução amigável no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação do litígio, por carta registada com aviso de receção dirigida à outra Parte.

Na falta de resolução amigável nesse prazo, as Partes acordam em submeter o litígio a mediação, nos termos dos artigos 1530.º e seguintes do Código de Processo Civil francês (Code de procédure civile), antes de instaurar qualquer ação judicial. O mediador é designado por comum acordo ou, na falta deste, pelo Presidente do Tribunal de Comércio de Paris (Tribunal de Commerce de Paris). A mediação não pode exceder sessenta (60) dias, salvo acordo em contrário das Partes.

Em caso de insucesso da mediação, o litígio é submetido aos tribunais competentes nos termos da Cláusula 25. A presente Cláusula não impede qualquer das Partes de requerer medidas cautelares ou provisórias junto do tribunal em procedimento cautelar.

CLÁUSULA 25 — LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Os presentes Termos e todas as relações contratuais entre as Partes regem-se e são interpretados nos termos da lei francesa.

Na falta de resolução amigável ou de mediação, qualquer litígio relativo à validade, interpretação, execução ou cessação do Contrato é submetido à competência exclusiva dos tribunais de Paris, França, incluindo em caso de procedimento cautelar, chamamento à autoria, pedido incidental ou pluralidade de réus. Esta atribuição de competência aplica-se não obstante qualquer disposição em contrário.